| Financiamentos |
| FIES |
Fies |
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| É um programa do governo cujo critério de avaliação é baseado na renda familiar. É exigido fiador com renda comprovada de, no mínino, o dobro da mensalidade integral do curso financiado. O interessado deve preencher ficha no site www3.caixa.gov.br/fies/ (em período estabelecido pela Caixa Econômica Federal), imprimir o protocolo e entregar na Instituição onde estuda. No prazo máximo de 30 dias da data do cadastramento, os candidatos selecionados são conhecidos no próprio site. Há número limitado de vagas (o número não é divulgado pela CEF). Os juros variam de 3,5% a 6,5% ao ano. Metade das mensalidades é financiada e o prazo máximo para o financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso na época do ingresso no Fies (levando em conta a duração regular do curso). |
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PraValer |
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| É um programa da Ideal Invest cujo critério de avaliação é baseado na comprovação de renda do aluno e do garantidor (fiador). É exigida renda comprovada do garantidor + aluno de, no mínino, o dobro da mensalidade integral do curso financiado. O aluno e o garantidor não podem estar com restrição no CPF. O interessado deve preencher ficha no site www.creditopravaler.com.br e aguardar o prazo máximo de 72horas para receber a aprovação, via e-mail. Após aprovação o aluno deverá entregar no PAD o contrato assinado e toda documentação exigida no site. Os juros variam de 0,3% a 1,5% ao mês. Os contratos são reajustados anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O aluno pode fazer mais de um contrato e há uma carência de 6 meses para pagamento da primeira prestação, para evitar a sobreposição de parcelas. Metade das mensalidades é financiada e o prazo máximo para o financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso na época do ingresso no PRAVALER. Quem não pagar pode ter nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), no Serasa e/ou ser cobrado judicialmente. |
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ProUni |
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| O ProUni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, ele oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa. |